Se lembram do Clarindo? Esse senhor esbelto ai da foto? Pois é... ele pode colocar a coroa de volta na cabeça pois será sim o Rei Momo do Carnaval de Salvador 2008. A decisão é do desembargador Paulo Furtado do Tribunal de Justiça da Bahia e foi dada no último dia 27/1 no Agravo de Instrumento 0957-08.

No dia 24 de janeiro, a juíza Aidê Ouais da 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia havia anulado a coroação de Clarindo e determinado a realização um novo concurso só com candidatos gordos. A Federação das Entidades Carnavalescas de Salvador recorreu ao Tribunal de Justiça, e no domingo, durante o plantão o desembargador deu sua decisão.

O desembargador disse estar “perplexo” com a importância que o Ministério Público deu à matéria, “como se não houvesse casos mais urgentes e importantes”. A Associação dos Gordos e Obesos de Salvador já prometeu recorrer, o que significa caros leitores que em alguns dias talvez os ministros do STJ tenham que se pronunciar sobre esta questão de suma importância para a sociedade brasileira.

Segundo a decisão do agravo de Instrumento, o desembargador decidiu colocar um ponto final na história por entender que já tinha se convertido “em motivo de ridicularização nacional, com farto espaço na mídia”. Para o desembargador, a situação fez lembrar a frase de Otávio Mangabeira: “pense num absurdo, na Bahia tem precedente!’”.

Furtado afirmou que a marca “Rei Momo de Salvador” pertence à Federação das Escolas Carnavalescas, com devido registro do INPI e que não existe regulamento oficial, muito menos exigindo excesso de peso para a eleição do Rei Momo.

Oportuno ressaltar ainda a fragilidade do argumento de que a escolha de uma pessoa com apenas 58 kg de peso ter-se-ía dado como contraponto à obesidade, a ponto de provocar despropositada reação da Associação de Gordos e Obesos de Salvador”, afirmou o desembargador.

Lembrou ainda o desembargador que Clarindo Silva é uma pessoa respeitada e importante no contexto cultural de Salvador. “Tais as razões pelas quais concedo a impressão da suspensividade ao recurso, sustando os efeitos da decisão impugnada e, consequentemente, restabelecendo a escolha anteriormente realizada pelos órgãos legítimos”, finalizou.

Palmas ao desembargador que acertadamente deu um "puxão de orelha" no MP baiano e colocou a coroa em seu devido lugar: na cabeça de Clarindo. Vamos esperar que a sentença que proibiu a comercialização do Counter Strike e Everquest tenha o mesmo destino. Espero ainda que o MP passe a se preocupar com questões realmente relevantes deixando de intervir onde sua atuação é absolutamente desnecessária e porque não dizer inconveniente.