Meu irmão estava em condicional, tinha pegado 6anos e 4meses, cumpriu 2 em regime fechado e estava em regime aberto a 1 ano e dois meses, agora foi preso por roubar um bar junto com outro amigo, não estavam armados mas agrediram o dono do bar... qtos tempo ele deve pegar agora? ele poderá cumprir parte da pena em regime aberto? compensa pagar advogado neste caso? Obrigada



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Prezada P.

Alguns detalhes importantes foram omitidos. Seu irmão foi preso em flagrante? Continua preso? Quanto tempo se passou?

Vamos por partes. Seu irmão, se condenado por esse novo crime praticado durante o livramento, não poderá pedir novo benefício com relação ao primeiro crime. A pena será cumprida integralmente no regime fechado. Ainda, o tempo que ele esteve solto em razão do livramento não será computado.

Quanto ao novo crime: a pena base para o crime de roubo é de 4 a 10 anos e multa. No caso dele, vai se enquadrar no tipo qualificado (aumento de 1/3 até a 1/2) pois foi praticado em dupla (com o amigo).

Por essa nova pena, ai sim poderá obter o livramento se estiverem presentes os requisitos de bom comportamento e o cumprimento de mais da 1/2 da pena pois agora ele é reincidente.

O livramento somente será revogado quando ele for definitivamente condenado pelo segundo crime. Até lá o livramento condicional ficará suspenso, mas não revogado. O juiz poderá entender que mesmo que a prisão em flagrante seja relaxada ou que ele consiga a liberdade provisória, o livramento condicional ficará em suspenso até a final sentença. Se for condenado, revoga-se o livramento e o tempo que ele já cumpriu em liberdade não será computado, como já disse.
Se não for condenado pelo segundo crime, continuará em livramento até cumprir o total da pena.
Talvez valesse a pena tentar um pedido de liberdade provisória ou relaxamento da prisão em flagrante, dependendo do caso. Não conheço detalhes então não posso dar minha opinião específica. O pedido de liberdade provisória somente será deferido se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Ño caso do seu irmão o promotor vai contestar o pedido de liberdade provisória, pedir a preventiva e vai alegar periculosidade do indivíduo.

O juiz pode aceitar ou não, mas é uma tentativa.

Quanto a questão do advogado, o seu irmão tem o direito a um, querendo ou não. Se vocês não contratarem um, o Estado vai providenciar um nomeado, pois ele não pode responder ao processo sem um advogado. Agora, quanto a qualidade do advogado nomeado não poderei opinar.

Espero ter ajudado
Boa Sorte!