Olá, meu cartão de crédito foi furtado no dia 23 e só dei falta do mesmo no dia 25.
Neste meio tempo o ladrão fez várias compras, até o limite dele. Quando descobri, ele já havia gastado dinheiro pacas inclusive compras parceladas.
Fiz então o cancelamento do cartão e a ocorrência policial.
Meu cartão é de chip, com senha.
Minhas dúvidas são de como agir neste caso, há algo que eu possa fazer? Na administradora do cartão de crédito eu posso suspender o pagamento das lojas e deixar que as lojas negativem meu nome?
Pq no caso, acho que mesmo o cartão com chip é obrigatório que as lojas peçam os documentos do cliente, ou não???


Prezado L.

Primeiramente você deve consultar a operadora de cartão sobre a possibilidade de cancelamento de compras não autorizadas. Algumas operadoras tem inclusive um serviço de seguro em caso de roubos e fraudes. Confira seu contrato, e veja se já está embutido na anuidade ou se você paga por isso em sua fatura. Normalmente é contratado a parte e pago em apartado junto com a fatura.

Depois disso, peça o cancelamento de todas as compras. Anote o número de telefone que você ligou, o nome da atendente e peça um número de protocolo do atendimento.

Caso seja informado que é impossível o cancelamento, meu caro, você será obrigado a entrar na justiça. Não se abata, existem decisões na justiça em ações de reconhecimento de inexistência de dívida que deram razão ao dono do cartão roubado.

Com relação a obrigatoriedade ou não de apresentação de documento, em alguns estados ela é imposta por lei estadual, como no caso do Rio Grande do Sul. Mesmo que você não esteja em um Estado onde a obrigatoriedade de apresentação de documentação não esteja em Lei Estadual, os tribunais vêem entendendo que é falta de diligência da empresa que aceita pagamento através de cartão sem tomar dos devidos cuidados e portanto merecem arcar com o prejuízo.

Se for informado que as compras não serão canceladas, ingresse imediatamente na justiça com AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÍVIDA, juntando todos os documentos que possui. Para isso você terá que procurar um advogado o mais rápido possível.

Caso o valor das dívidas não exceda 20 salários você poderá ingressar no JEC até mesmo sem advogado. Para isso basta fazer uma petição e protocolar no JEC de sua cidade. Mas já adianto que em seu caso, devido a demora na notificação da operadora sobre o furto do cartão, várias argumentações serão feitas, motivo pelo qual aconselho a contratação de um advogado.

Se não tiver condições procure a Assistência judiciária ou a Justiça Itinerante, se houver no seu Estado.

Vale aqui algumas dicas para os leitores, acerca de situações parecidas:



Doutora, perdi a minha carteira com meus documentos. O que devo fazer?

Essa resposta vale também para você que foi roubado ou teve seus documentos furtados.


1º Passo: fazer um BO. Lembre-se de classificar a ocorrência CORRETAMENTE, certo? Não sabe como? Vamos lá:

1. Furto: crime que consiste na retirada de bem ou objeto que possa ser
removido com sem ameaça e sem violência, mas contra a intenção da vítima.
O indivíduo enfiou a mão no teu bolso e levou a carteira e você não percebeu =
FURTO.

2. Roubo: crime que consiste na retirada de bem ou objeto
mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima. O camarada
te mostrou um canivete, faca, revolver ou simplesmente ameaçou te dar uma surra
caso você não entregasse sua carteira: ROUBO.


3. Extravio: desaparecimento, perda ou sumiço de bem ou objeto. Você foi avoado e
esqueceu seus documentos em algum lugar você não sabe onde.

2º Passo: Isso é muito muito muito importante. Você deverá entrar em contato com o plantão SERASA para informar o furto, roubo ou extravio pelo telefone 11 33 SERASA (os números correspondentes às letras). Isso colocará um ALERTA GERAL de roubo e possibilidade de fraude o que evitará que meliantes façam empréstimos em seu nome. Acredite, isso pode se tornar um inferno pois conseguir o cancelamento do CPF na Receita Federal por motivo Roubo é quase uma Via Crucis.

Patrocinei uma cliente que perdeu seus documentos e por não tomar esta simples medida teve o seu nome utilizado por uma quadrilha para conseguir empréstimos no valor de R$ 500 mil e ainda abrir empresas envolvidas em calotes milionários.

Informe a atendente quais os documentos roubados/furtados/extraviados e ela pedirá para enviar por fax ou correio a cópia do BO e uma declaração formal assinada por você. Se quiser o MODELO clique aqui.

As informações são colocadas a disposição para consultas, em todo o território nacional, imediatamente, por um prazo de 10 dias úteis, até que os documentos que você enviou chegue a Serasa. Se você não enviar a documentação solicitada em 10 dias as informações deixarão de ser apresentadas nas consultas.

Para excluir as informações, basta entrar em contato pelo telefone e enviar outra declaração assinada.

Esse segundo passo deverá ser tomado também com relação ao CDL (Clube de diretores lojistas) de sua cidade, para evitar os crediários nas lojas. As informações de furto serão igualmente disponibilizadas nas consultas ao SPC.


Doutora, perdi meu talão de cheques. E agora?

Aqui, novamente os passos servem para extravio, roubo ou furto.

1º Passo: Faça o BO imediatamente.

2º Passo: entre em contato com o Plantão Serasa, pelo telefone 11 33 SERASA e informe o CPF, o número do banco, da agência, da conta corrente e o número dos cheques. A ocorrência será registrada e ficará disponível a todos os clientes da Serasa.

O serviço pode ser utilizado após o horário de funcionamento dos bancos e aos sábados, domingos e feriados. O cadastro é provisório por apenas 72 horas.

Você deverá então entrar em contato com seu banco o mais rápido possível, para sustar OFICIALMENTE os cheques apresentando o BO.

Caso o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o pedido de sustação perante o banco pode ser feito em caráter provisório por telefone. Neste caso você deverá formalizar a sustação no prazo de até 2 dias úteis após a ocorrência, comparecendo pessoalmente na agência bancária.

O MAIS IMPORTANTE, comunique o mais rápido possível. Caso contrário você terá que pedir anulação das dívidas através de ação judicial, o que é muito mais trabalhoso.