Itaú condenado por negativar nome de quem nem cliente era...

Já postei um artigo sobre a ineficiência das condenações por dano moral. Hoje, ao ler os meus informativos jurídicos me deparei com uma feliz decisão que infelizmente não pode ser considerada indicativo de que as coisas irão melhorar, e ainda, prova de que as condenações não estão sendo eficazes no sentido de desestimular a reincidência.

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 58 mil de indenização por danos morais, no processo 2006.001.52.874 que correu na 12ª Câmara cível, por sujar nome de quem, sequer cliente era. A decisão de primeira instância deferiu R$ 30 mil reais de indenização. O banco recorreu e o autor também. Resultado? O TJRJ reformou a decisão, aumentando surpreendentemente a condenação para R$ 58 mil reais.

A sessão não foi calma. O relator ia votar pela manutenção da indenização, mas depois de uma reunião dos desembargadores, houve a decisão pelo aumento. A frase do julgamento?

- POR MIM, EU DAVA R$ 100.000,00!

Desembargador Binato de Castro, relator do caso e presidente da 12ª Câmara Cível do TJRJ! Minhas congratulações!

Não era a primeira vez que o desembargador demonstrou sua insatisfação com as indenizações que vêm sendo determinadas pela justiça brasileira. No entendimento de Binato, as condenações são ineficazes devido aos baixos valores. E tome reincidência!

O valor da condenação assustou até mesmo os advogados que estavam presentes que não esperavam tanto.

Concordo com o advogado do consumidor que afirmou em uma entrevista ao Conjur: “Se fosse em um outro país, a indenização poderia até quebrar o banco”. Mas este é o intuito, não é mesmo? É para desestimular uma segunda vez. Infelizmente no Brasil o dano moral está longe de cumprir o seu papel. De certo que não se transformou em “indústria”. Mas também não está resolvendo nada.

Os bancos continuam desrespeitando o consumidor. Ao não aprimorarem seu sistema continuam a inserir indevidamente nomes de clientes no SPC/SERASA. E por que? Óbvio meu caro leitor: é mais barato pagar 3 mil aqui ou acolá que revisar o sistema de uma rede de bancos... ou estou errada? Banco no Brasil só lucra mesmo...

Eu se fosse o advogado não cantaria vitória antes do tempo... O STJ recentemente reduziu uma indenização por danos morais contra o mesmo banco em caso semelhante. O banco havia sido condenado ao pagamento de R$ 19 mil reais, o que convenhamos já era pouco.

No caso, o banco Itaú inseriu o nome do consumidor indevidamente no SPC e SERASA, sem qualquer notificação prévia. O juiz de primeira instância condenou o banco a R$ 5.457,23 por danos morais. Chegando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os desembargadores, assim como os do TJRJ, aumentaram a condenação para 50 salários mínimos.


No STJ a condenação foi reduzida para... R$ 3 mil ... segundo o STJ o cliente já tinha o nome sujo então tanto faz se o Itaú fez porcaria ou não....Para quem quiser lera a decisão na íntegra este é o número do Recurso Especial -à REsp 751.809