Muitas consultas têm sido feitas com relação à proibição de comercialização de bebidas pelos estabelecimentos situados na faixa de domínio das Rodovias Federais, e não apenas pelo blog. Todo advogado passa, cedo ou tarde, por este tipo de situação. Você quer ajudar o cliente, você quer o dinheiro que o cliente te oferece mas você sabe que, VAI BABAR!

A MP 415 é uma pirotecnia do governo Lula. Todos já sabem disso. Já postei no blog a minha opinião acerca da inconstitucionalidade da Medida Provisória e da sua ineficácia para o fim que se propõe. Aconselhei a vários leitores que procurassem um advogado de confiança e ingressassem com um mandado de segurança, cujo modelo inclusive postei aqui.

Uma má notícia aos que se beneficiaram com as liminares é que os Tribunais vêm suspendendo a eficácia delas. Esta semana, a liminar que havia sido concedida ao Carrefour foi suspensa pelo TRF da 3ª Região. Outras também vêm sendo suspensas pelo TRF da 2ª e 1ª Regiões. Suspendendo e não cassando. Explico a diferença: quando se cassa uma liminar se revoga, anula os seus efeitos. O mérito é julgado e o juiz/Tribunal decide que estava errado e então revoga a liminar.

O que os Tribunais estão fazendo é SUSPENDER as liminares com base na lei 4.348/64 e 8.437/92, mais precisamente artigos 4º, ou seja, tirar o efeito das liminares para supostamente impedir lesão à ordem, saúde e segurança à economia pública. Não estão dizendo que está certo ou errado conceder liminares. Só estão dizendo que até que se julgue os Mandados de Segurança, as liminares não têm efeito. É trocar seis por meia dúzia? JURIDICAMENTE não. Mas na prática É! Vai explicar isso para o cliente...

Este é o grande problema em se lidar com liminares na área Federal. Via de regra você consegue uma liminar na Vara Federal, o cliente te considera o melhor causídico da face da Terra. Chegando no Tribunal a AGU ou outro órgão federal qualquer consegue derrubar ou suspender a tua liminar... Eis que sem sentir você, caro colega advogado, passa a ser o pior advogado que já andou pela Terra. Ele te liga incansávelmente e quando você tenta explicar essa caca toda, ele simplesmente não entende.

E não tem que entender mesmo. Ele não é formado em Direito e não precisa saber a diferença entre uma liminar cassada e uma liminar suspensa. Ai entra em cena o talento do verdadeiro "bom" advogado. Aquele que previne o cliente. Aquele que realmente o instrui em todos os sentidos.

É necessário explicar ao cliente, antes que ele coloque as mãos na carteira, que existem riscos. Isso é o que define, meu caro colega, o número de clientes que você terá no futuro e não apenas agora, no furor dos acontecimentos. Muitas vezes nós temos que escolher entre a confiança de nosso cliente e o dinheiro na conta bancária. Eu, apostaria no cliente.

Infelizmente não é o que vem acontecendo no ramo da advocacia. Vejo vários colegas recém formados ávidos pelo sucesso profissional e por obterem uma carteira de clientes considerável, se aventurando em ações duvidosas, garantindo resultados ou mesmo boicotando a própria advocacia.

Um exemplo, e isso é um PROTESTO QUE FAÇO: um advogado no Rio de Janeiro ganha cerca de R$ 30,00 para comparecer a uma audiência. EU DISSE 30 REAIS. Gostaria que qualquer um me indicasse um pedreiro que cobre R$ 30,00 por um dia de serviço. Você não vai achar meu caro leitor. Não que o pedreiro não valha R$ 30,00. Vale sim. Vale mais. Mas um advogado não estuda burros para ganhar "30 real" por dia.

A advocacia hoje virou um verdadeiro mercado de peixes. Quem dá menos? O cliente te procura, você cobra x. Ele bate a porta de outro advogado e este, em um verdadeiro boicote à própria profissão que escolheu, cobra 0,5 x. E por ai vai. O cliente não está preocupado com qualidade mas sim com preço. Ele somente vai começar a se importar com qualidade quando tiver todos os seus bens penhorados em um processo de execução da sentença que o condenou a indenização por danos morais, cuja ação ele apenas perdeu porque seu advogado fez uma defesinha SEM VERGONHA. Reclamar do que? Não quer pagar R$ 100,00? Meus amigos, não se paga um bom representante com 100 real!

Leitor, o advogado está representando você em um processo. O que ele está ganhando é o que você está pagando pela tranquilidade e manutenção de SEU patrimônio. Procure sempre um advogado em que você confie e que cobre bem pelo que está fazendo. Não espere que o advogado que ganha 100 faça o mesmo trabalho de um advogado que ganha 10.000. NÃO SE ILUDA.

Voltando aos colegas advogados, antes de se aventurar nas liminares federais, lembre-se de explicar ao seu CLIENTE os seguintes pontos:

- uma liminar na primeira instância é PODE ser concedida;

- as liminares que já foram concedidas estão sendo suspensas nos TRFs, é FATO;

- o contrato que ele tem com você não é de resultado e sim de meio.
Trocando em miúdos: você ofereçe a ele serviço e não resultado. você
fará de tudo para que ele obtenha êxito, mas o resultado depende de uma terceira pessoa (JUIZ) e portanto você NUNCA PODERÁ GARANTIR;

- Caso ele consiga uma liminar na primeira instância, ele poderá
comercializar até que ela seja suspensa o que poderá acontecer em 1 mês, 2 meses... ou 15 dias.

- que o seu cliente deverá pesar os riscos. Pode ser que ele compre
todo um estoque de bebidas e que a liminar seja suspensa antes mesmo que o estoque acabe.


Feitas todas estas considerações E SÓ DEPOIS DISSO, se o seu cliente ainda quiser ingressar com o Mandado de Segurança, diga o preço de seu serviço e por favor... MANTENHA-O.