B

BACHAREL: aquele que consegue se formar e recebe diploma universitário.

BEM DE FAMÍLIA: Imóvel próprio da entidade familiar que é impenhorável por lei por ser o único.

BEM JURÍDICO: coisa que pode ser pleiteada na Justiça, que pode ser objeto de direito. Ex. dívida de jogo não é bem jurídico pois não pode ser cobrada.

BENEFÍCIO DE ORDEM: é benefício do fiador nos casos de responsabilização pelo não pagamento da dívida. O fiador pode exigir primeiro sejam executados os bens do devedor.

BENFEITORIA: obra realizada em imóvel.

BENFEITORIA UTIL: como o nome diz... é apenas útil

BENFEITORIA NECESSÁRIA: O telhado da casa alugada cai. O inquilino arruma. Ele fez uma benfeitoria necessária, e por lei deverá ser indenizado pelo dono do imóvel.

BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA: O inquilino constroi uma fonte no jardim. Não é útil ou necessária. Só serve para enfeite. Ele não precisa ser indenizado pelo dono do imóvel. Se quiser que leve embora consigo quando deixar o imóvel.

BENS ANTIFERNAIS: Não... não se tratam de bens do Belzebu ou do Anticristo. São bens doados pelo marido à mulher no pacto antenupcial.

BENS CADUCÁRIOS: são coisas sem dono

BENS COMUNICÁVEIS: Não são bens falantes. São bens que no regime de comunhão de bens passam a ser comum aos cônjuges.

BENS CORPÓREOS: bens materiais - móveis e imóveis

BENS DE RAIZ: imóveis.

BENS DE USO COMUM: mares, rios, praças públicas, etc

BENS IMPENHORÁVEIS: não podem ser penhorados, como o bem de família por exemplo

BENS MÓVEIS: dotados de movimento ou que podem ser removidos. Tudo que não é imóvel.

BENS VAGOS: bens abandonados

BOA-FÉ: Agir sem a intenção de causar prejuízo.

BUSCA E APREENSÃO: medida cautelar decretada pelo juíz para procura e localização de pessoa ou bem. É a medida que o banco toma no caso de não pagamento de financiamento, por exemplo. Após vencidas e não pagas 3 prestações do carro o banco pede a busca e apreensão do carro, que se encontrado é apreendido.