Prezada leitora,
Primeiramente peço desculpas pela demora na resposta. Conforme já colocado no informativo do blog eu estava com dengue e de repouso absoluto por ordem médica, motivo pelo qual estava afastada de todas minhas atividades, incluindo a internet.
A pensão alimentícia é dada para que se mantenha um padrão de vida da esposa, que supostamente deixa de trabalhar para cuidar do bem estar da família. Visa manter o status quo ante, ou seja, a vida que a mulher/homem tinham quando casados.
Exemplo: uma pessoa (mulher ou homem) se casa e vive em função do marido/esposa e dos filhos. Ela/ele deixa de investir em sua carreira para dedicar sua vida a sua família. Um belo dia o companheiro(a) resolve se separar dessa mulher/homem que se vê então sem renda e sem sustento. Parece justo? Não. Então o juiz determina uma pensão alimentícia para manter o status quo ante ou seja, a vida que essa mulher/homem tinha antes quando casada(o).
Coloquei homem/mulher porque hoje em dia não existe mais essa história de que pensão alimentícia somente é devida pelo homem para a mulher. Basta que se demonstre que havia uma condição de "sustentada(o)" para que faça jus ao recebimento, seja homem, seja mulher.
A pensão tem então alguns pressupostos:
- tempo suficiente para que a mulher/homem desenvolva uma dependênciaRealmente não me parece ser o seu caso. Não houve uma alteração de seu padrão de vida para PIOR. Pelo contrário ele saiu da casa deixando tudo para você e ainda pagando as dívidas que haviam, te deixando do mesmo jeito que estavam antes de se casarem (acho que até melhor não é mesmo???!!).
- que a mulher /homem fique em situação PIOR com o final do casamento
Você pode até tentar pedir judicialmente, mas não acredito ser o caso devido a tudo que já foi dito e ainda pelo pouco tempo que permaneceram casados.
Um conselho? Invista em você. Quem vive de passado é museu.