Mais um capítulo da novela Ronaldo "Fenômeno"
Os leitores sabem que não me atraem novelinhas da mídia sensasionalista brasileira. Me abstive de falar sobre o caso Isabella exatamente por não gostar de presunções e pré-condenações. Se existe uma coisa que aprendi nesses 10 anos de profissão é que sem processo não se pode dar uma opinião jurídica sobre nada.

Outro caso que causou muito furor na mídia (aliás nem sei o porquê) foi o caso do nosso Ronaldo Fenômeno e seus travecos. Não me senti atraída pela notícia motivo pelo qual nem sei o teor das notícias que rolaram pela internet e jornais. Na minha opinião cada um faz o que quer de sua vida íntima pouco importando ao resto da população.


Claro que o interesse de todos é um preço que se paga pelo sucesso, tão bem remunerado. Anônimos podem sair diariamente com travestis sem que sejam incomodados. Mas pessoas públicas pagam o preço pelo dinheiro fácil da propaganda. Pensar e querer fazer todos podem. Mas apenas os anônimos têm o direito de efetivamente realizar o que quiserem sem que sejam publicamente punidos por isso.


Opiniões a parte, uma vez que houve envolvimento do Ministério Público no caso, resolvi me inteirar do ocorrido e noticiar o mais recente capítulo da novela. Nesta última terça-feira o Ministério Público denunciou o travesti André Luiz Albertini (Andréia) por extorsão.

Segundo denúncia, o jogador Ronaldo Nazário (Ronaldo) contratou serviços de André Luiz e de outras duas pessoas para um programa. Quando deu por conta que se tratava de travestis e não mulheres ele quis desistir. Ele tentou renegociar mas quando o travesti André Luiz percebeu que se tratava do famoso jogador de futebol exigiu R$ 50 mil para para desistir do programa.


Como Ronaldo se recusou a pagar, André Luiz ameaçou que se não recebesse o dinheiro procuraria a imprensa e acabaria com a reputação do jogador, prejudicando seus contratos de marketing. Para reforçar ainda mais a ameaça o travesti teria utilizado o celular para filmar o jogador dentro do motel na companhia dos travestis.

Para o Promotor Alexandre Murilo Graça, da 1ª Central de Inquérito do MPRJ houve crime de extorsão, tipificado no ARt. 158 do Código Penal (pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa) motivo pelo qual apresentou denúncia.

Provavelmente todos serão chamados para depor e o jogador ficará mais uma vez frente a frente com os travestis que tanto renderam na história na mídia.


Acertada a atitude do Ministério Público. A extorsão é um crime de ação penal pública o que significa que o MP ao ter conhecimento do fato e verificar que presentes os indícios suficientes deverá oferecer denúncia. A conduta do travesti se enquadra perfeitamente no crime de extorsão:
Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2º. Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

Se tudo ocorreu segundo narrado na denúncia, a conduta do travesti se enquadra perfeitamente no crime de extorsão. Ao exigir dinheiro do jogador sob pena de alardear na mídia o acontecido, ele cometeu sim extorsão e deveria pagar por isso. Pouco importa se recebeu o dinheiro ou não. O recebimento da vantagem no crime de extorsão e mero exaurimento, ou seja, o que vale para determinar se houve crime ou não é a conduta de exigir o dinheiro.

Oferecida a denúncia, cabe ao Juiz recebê-la e determinar abertura de processo criminal contra o travesti ou então não receber e fica o dito pelo não dito. Aguardemos o próximo capítulo.


A pergunta que não quer calar é: será que se o caso ocorresse com um reles mortal o Ministério Público teria esta presteza de atuação?


O Ministério Público vem sim desempenhando um papel muito importante na defesa dos direitos coletivos da população, mas não se pode negar que em casos onde a mídia coloca o seu "dedinho" a atuação se torna bem mais célere e consistente.

fonte da informação: MPRJ