Acusar e não provar... má idéia.


"os valores mais importantes do ser humano são a sua honra, a sua integridade e a sua imagem. É direito do empregador dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstra a procedência de sua acusação, abusa do direito e deve reparar."


Minha carreira na advocacia já teve vários ramos de atuação. Já trabalhei com empresas nacionais, pequenas e médias, internacionais, mas o fato é que sempre tive uma quedinha para assessoria jurídica empresarial.

Sempre dei ênfase para a assessoria empresarial preventiva. Prevenir sempre foi e sempre será melhor que remediar. Na área trabalhista este conselho é ainda mais valioso, pois como você já sabe a justiça do trabalho é regida por regras bem peculiares. Eu costumo dizer que advogado trabalhista, principalmente o patronal, é um ser sui generis dentro da profissão pois deve conhecer regrinhas e conceitos bem diferentes daqueles que são aplicados na Justiça comum.

Por isso mesmo que quando o assunto é Justiça do Trabalho sempre aconselho que você procure um advogado que trabalhe no ramo. Já vi diversos aventureiros, antes acostumados com direito de família e execuções de títulos, se enveredar pelas defesas trabalhistas e prejudicar empresas e afundar a própria carreira.

Muitas vezes já fui procurada por empresas, mais frequentemente por supermercados, com a velha história: "quero mandar embora por justa causa! Ela está metendo a mão no caixa."

Calma, muita calma nessa hora. Roubou mesmo? Certeza? Tem provas disso? Se não tem deixa quieto. Mandar embora qualquer empregador pode. Basta pagar multa de 40% sobre o FGTS e pronto. Justa causa é uma coisa séria. Dispensar empregado por justa causa não comprovada pode ensejar além da correção da dispensa e o pagamento dos 40% do FGTS, um processo por danos morais duro de engolir.

Pense no panorama: a empregada do caixa se apropria da quantia "x". Você não tem provas mas mesmo assim a demite por justa causa. Ela ingressa com reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e ainda indenização por danos morais. Resultado do embróglio? A empregada vai ficar com o dinheiro que supostamente surrupiou do caixa e você ainda terá que pagar danos morais a ela. Indigesto? Muito... Mas acontece.

Quer exemplo? A Transportadora Itapemirim S/A foi recentemente condenada a pagar salgados R$ 50 mil a empregado por acusá-lo de furto e não comprovar.

O trabalhador havia sido contratado como ajudante de cargas e depois passou a auxiliar no escritório. Ele foi demitido por justa causa, pois segundo a Transportadora ele teria se apropriado de R$ 6 mil reais em vale-transporte. O trabalhador não perdeu tempo e pediu em ação trabalhista a reversão da justa causa e de quebra pagamento de indenização por danos morais.

A 3ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu que a empresa não comprovou as afirmações e descaracterizou a justa causa. A empresa teve que pagar os 40% do FGTS por conta da dispensa, mas o dano moral não foi deferido.

O empregado recorreu ao TRT que manteve a decisão. Ao chegar no TST o empregado finalmente teve sua pretensão acolhida. O TST afirmou que a honra do empregado havia sim sido manchada e portanto fazia jus ao recebimento de danos morais. O ministro Milton de Moura França afirmou que "os valores mais importantes do ser humano são a sua honra, a sua integridade e a sua imagem. É direito do empregador dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstra a procedência de sua acusação, abusa do direito e deve reparar."

Por maioria, a SDI-1 considerou ter ocorrido violação do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e fixou a indenização em R$ 50 mil reais. De certo que foi bem inferior ao montante pedido pelo empregador em sua reclamação trabalhista ( singelos R$ 322 mil) mas mesmo assim confirma o que há muito tempo eu já aviso aos comerciantes em geral.

Mas afinal ele furtou ou não? Ninguém sabe... o fato é que não foi comprovado. A empresa se tivesse um departamento jurídico decente teria sido alertada sobre o risco de uma dispensa por justa causa. Melhor pagar a multa de 40% sobre o FGTS e se livrar do pepino.

Não o fazendo, teve que pagar além dos 40% sobre o FGTS mais R$ 50 mil de indenização. Ah sim... o empregado pode ainda ter saido no lucro dos R$ 6 mil. Mas isso ninguém sabe se realmente aconteceu.

Justa causa? Cuidado... muito cuidado. Advogado trabalhista? Cuidado... mais cuidado ainda.