ABTA COMEMORA: LIBERADA A COBRANÇA DO PONTO-EXTRA

Você que é cliente de TV por assinatura deve estar, assim como eu, se achando um palhaço. Pois no Brasil consumidor é palhaço mesmo. As operadoras de TV por assinatura agora estão novamente liberadas a cobrar pelo ponto-extra por força de uma liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal.

Sim, existia uma liminar proibindo a NET de efetuar a cobrança e SIM existe uma nova liminar da Justiça Federal, concedida à ABTA. Uma bagunça? Certamente. Mas a bagunça toda se originou com uma resolução dúbia, mal feita e seguida por diversas interpretações inconsistentes. Deu no que deu.

O Juiz federal Roberto Luis Luchi Demo concorda com o fato de que o Regulamento estava absolutamente confuso e trazia interpretações diversas. No artigo 29 dizia que o ponto-extra não deveria trazer ônus aos clientes. No artigo 30 ele permitia a cobrança pela instalação, manutenção e instalação.

Pode até ser que a intenção da Anatel era defender o consumidor, mas não fez isso de maneira eficaz. Aliás eu acredito mesmo é que a Anatel queria apenas fazer algo para "ingles ver". Criou um regulamento cheio de vícios e interpretações dúbias exatamente para não dar em nada. Desde quando a ANATEL prejudica realmente as operadoras de telefonia e telecomunicações em geral?

"Tenho para mim que a Anatel não poderia suspender parcial e temporariamente o novo regime jurídico do ponto-extra. Isso porque, dessa maneira, criou um terceiro regime jurídico do ponto-extra - no qual esse serviço é plenamente gratuito -, que não é nem o regime jurídico anterior - o qual permitia a cobrança - e também é diverso do atual - que somente permite a cobrança da instalação, ativação e manutenção", afirmou o juiz na decisão liminar.


Podemos dizer que o juiz está errado em sua decisão? Digo e repito à você que a lambança toda foi obra da ANATEL !

Na sentença o juiz ainda determina que a ANATEL finalmente regule o que pode ser cobrado e o que não pode ser cobrado. A resolução 488/07 somente poderá viger quando não houver dupla interpretação sobre o que pode ser cobrado e o que não pode. Enquanto não for corrigido, não poderá ser aplicado.

A ABTA está saltitante, claro. E o consumidor... bem, o consumidor ficará com o gosto amargo da derrota na boca, o que para ele já pode ser considerado comum em um país como o Brasil.