Dano moral e o futuro da advocacia preventiva.

Amigos advogados(as) pensem sério nisso: advocacia preventiva! Sem dúvida é a bola da vez.

O número de ações de indenização por danos morais correndo nos Juizados Especiais Brasil afora cresceu absurdamente. O advento do Código de Defesa do Consumidor e a facilidade de acesso à Justiça fez com que mais e mais ações sejam propostas por consumidores contra empresas, sejam grandes, médias ou pequenas.

O dano moral fez com que as empresas também tomassem consciência da necessidade de prestar um serviço de qualidade aos seus consumidores, pouco importa se é um banco, um açougue ou um salão de beleza. A partir do momento em que você decide montar um negócio próprio, automaticamente você se obriga a prestar um serviço que atenda as necessidades do cliente sob pena de se ver no banco do Jec.

Um exemplo? Uma consumidora de Brasília foi a um salão de beleza fazer uma tonalização e teve queda brusca de cabelo. Procurou o Juizado Especial e conseguiu uma indenização por danos morais que foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Para o Tribunal houve falha na prestação de serviços que deve ser reparada, pouco importando se a cliente provou que a queda foi devido à tintura ou não, pois no caso de direito do consumidor existe a inversão do ônus da prova.

Se por um lado existiu no caso um advogado do lado da consumidora lesada, existiu também a necessidade de assistência à empresa. Mais e mais empresas estão aderindo à advocacia preventiva, ou seja, procurarando assessoria juridica preventiva, um advogado que lhe informe sobre suas obrigações com os consumidores e como se prevenir de possíveis ações judiciais.

No caso em tela, por exemplo, caso a dona do salão estivesse amparada por um profissional de direito certamente já teria feito um termo de responsabilidade contendo todos os riscos de um procedimento como tintura, tonalização, escova progressiva, e demais procedimentos de risco que ocorrem em seu estabelecimento. Isso certamente afastaria o risco de uma eventual ação de suas clientes que aceitassem o procedimento a despeito dos riscos.

O dano moral está ai e pode definitivamente colaborar para com a melhoria da qualidade dos prestadores de serviço que estão no mercado. Este sem dúvida alguma é um filão a ser explorado pelos amigos advogados e uma atitude consciente a ser tomada pelos empresários sérios que não estão dispostos a enfrentar ações judiciais.

Se você é empresário, pense com carinho na advocacia preventiva. O ditado, "é melhor prevenir do que remediar" nunca foi tão verdadeiro. Melhor pagar um profissional para receber uma orientação preventiva que se arriscar a prestar um serviço sem qualidade, sem qualquer orientação e acabar com R$ 5 mil a menos em sua conta bancária.

Nº do processo:2007.06.1.003768-5