Esteira descontrolada: foi fazer teste de esforço e acabou no chão!

Imagine a cena: Uma mulher faz um exame ergométrico em uma clínica quando a esteira dá pau. A médica que acompanha o exame sai para pedir socorro enquanto a mulher fica esbaforida na esteira descontrolada por aproximadamente 4 minutos até que finalmente cai. Parece até cena de desenho animado, mas aconteceu no Rio de Janeiro.

Sandra Regina da Silva caiu de uma esteira enquando fazia um teste ergométrico. A esteira teve um problema que aumentou a sua velocidade. A médica que não sabia como resolver o problema foi buscar ajuda enquanto Sandra continuou na esteira desgovernada até cair.

O Grupo Cardilab e o Hospital Dr. Balbino se defenderam afirmando que a paciente foi a exclusiva responsável pelo acidente pois teria se distraído o que ocasionou a queda. Sandra entretanto, apresentou comunicação da Cardiolab ao plano de saúde ASSIM que o exame não havia sido feito devido ao problema técnico na esteira e a queda da paciente.

A Cardiolab e o hospital foram condenados a uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, com base na teoria do risco do empreendimento. Em outras palavras, se a empresa lucra com determinada atividade ela deve arcar com todos os ônus.

Certamente a indenização seria maior se a paciente tivesse comprovado alguma lesão ou uma probabilidade de lesão maior através de um atestado médico indicando alguma patologia cardíaca ou algo assim. Como só apresentou fotos de arranhões e eritemas o juiz considerou R$ 4 mil uma quantia acertada.

Eu creio que o juiz foi pouco rígido. Como já disse várias vezes aqui no blog, a finalidade do dano moral não é apenas ressarcir a vítima mas também servir de penalidade ao infrator, desestimulando com isso a reincidência. Neste caso, não acredito que a finalidade punitiva da indenização tenha sido alcançada. Existe toda a problemática da banalização do dano moral e do locupletamento sem causa, mas na minha opinião, sentenças sem rigor colaboram para essa suposta banalização, tanto quanto o número de ações infundadas.

Mais acertado seria condenar por litigância de má-fé aqueles que pleiteiam sem motivo e dar àqueles que realmente foram lesados uma indenização satisfatória em todos os sentidos - punitivo e compensatório.

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Integra da Sentença em formato PDF:
http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/popdespacho.jsp?tipoato=Senten%E7a&numMov=30&descMov=Conclus%3Fo+ao+Juiz

Notícia no site do TJRJ: http://srv85.tj.rj.gov.br/publicador/noticiasweb.do?tipo=1&noticia=/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=9661