Sem choro nem vela!

Creio que você está lembrado do caso absurdo da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que foi agredida por cinco jovens de classe média na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio em junho de 2007.

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, estudante do curso de Turismo acompanhado de outros quatro jovens agrediram, com chutes na cabeça e roubaram a bolsa da empregada, que aguardava um ônibus para voltar para a casa. Depois de presos, os universitários alegaram que confundiram Sirlei com uma prostituta, como se isso justificasse uma atitude injustificável.

Muita água rolou depois do fato. Sirlei cogitou a possibilidade de sair como candidata nas eleições 2008, chegou a pedir desculpas aos agressores por todo o ocorrido, e no final de janeiro desse ano a sentença finalmente saiu.

Para quem não se lembra FELIPPE DE MACEDO NERY NETO, foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto; RUBENS PEREIRA ARRUDA BRUNO, à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, RODRIGO DOS SANTOS BASSALO DA SILVA, à pena de sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, JÚLIO JUNQUEIRA FERREIRA, à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que foi o primeiro a agredir Sirlei com um chute no rosto abaixo do olho esquerdo, entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ, alegando que por ser réu primário, possuir bons antecedentes e residência fixa, a manutenção de sua prisão pode ser considerada ilegal.

A liminar foi rejeitada pela Sexta Turma do STJ. Como a preventiva já havia sido decretada e houve a condenação efetiva do réu, não há de se falar "recurso em liberdade". A regra é sempre a mesma: respondeu ao processo em liberdade - apela em liberdade. Não é o caso de Rodrigo que respondeu o processo encarcerado por força de prisão preventiva.

Por ter sido o "puxador" das agressões e responsável pelo golpe que acabou derrubando a empregada doméstica no chão, impossibilitando a sua defesa, o juiz de primeiro grau entendeu que ele deveria ficar preso durante todo o processo.

Os advogados até tentaram um relaxamento da prisão temporária, que foi rechaçado pelo juiz da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Jorge Luiz Le Cocq D' Oliveira. Estava preso antes da sentença e continuará apreso até o Habeas Corpus ser julgado no mérito e caso seja indeferido, até o julgamento definitivo da apelação criminal.

LINKS DA MATÉRIA:

Integra da sentença de primeiro grau: http://srv85.tj.rj.gov.br/consultaProcessoWeb/popdespacho.jsp?tipoato=Senten%E7a&numMov=129&descMov=Conclus%3Fo+ao+Juiz