Negada indenização a portador de alegada cirrose hepática por consumir Kronenbier

Um consumidor gaúcho entrou na Justiça contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pedindo indenização por danos morais. Segundo o autor da ação, sua saúde teria piorado após o consumo da cerveja Kronenbier, incitado pela propaganda "enganosa" que a empresa faz do produto.

A história foi a seguinte: o consumidor já era portador de cirrose hepática e não poderia de forma alguma, por recomendação médica, ingerir bebida alcoólica. Diante desse fato ele optou por consumir a cerveja Kronenbier, conhecida por não conter alcool.

O fato é que a cerveja Kronenbier não é completamente isenta de etanol: contém 0,5% de graduação alcoolica. Pelo Decreto nº 2.414/97 ela é considerada sem alcool e não precisaria informar os 0,5% no rótulo. Claro que este ponto é discutível pois segundo o Código de defesa do Consumidor, a empresa deve disponibilizar no rótulo todas as características do produto a ser comercializado.

De qualquer forma o consumidor não conseguiu comprovar que o seu quadro piorou com a ingestão da bebida. Um médico que testemunhou no processo informou que para uma pessoa com cirrose hepática pudesse apresentar qualquer deteriorização em seu estado de saúde, teria que beber aproximadamente 15 litros de Kronenbier por dia! Esse depoimento, somado ao fato de que o consumidor já era portador de cirrose hepática desde 2000 jogaram por terra o seu processo.

O seu pedido foi negado em primeira instância, pelo Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre e a sentença foi mantida pela 6ª Câmara Cível do TJRS, que indeferiu o recurso do autor.

De qualquer forma a publicidade feita pela Kronenbier deveria ser revista: ela atenta expressamente contra o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, depois do advento da Lei 11705/08, quando o assunto é ingestão de alcool, todo cuidado é pouco. Então consumidor: FIQUE ATENTO!!!!