A Lei Geral das Micro e Pequnas Empresas foi reformulada, então se você é empresário, pretende ser ou não é devido à burocracia para conseguir o registro como Microempresário, ATENÇÃO para as mudanças. Aqui vão as mais significativas:
- simplificação do registro do MEI (Microempreendedor Individual) e sua inclusão no supersimples,
- transferência dos escritórios contábeis para o anexo III o que trará consequentemente uma diminuição (singela) na carga tributária,
- inclusão de outras classes no programa do Simples Nacional.
Então fique de olho! Se você está informal devido à alta carga tributária, as novas regras podem facilitar a sua entrada no MEI e a isenção de quase todos os tributos através da entrada no Supersimples. Além disso, com as alterações da Lei Complementar, tornando-se "formal" você terá direito a se aposentar por idade ou invalidez, ter seguro por acidente de trabalho e reclusão, licença maternidade para mulher e outros benefícios.
A lei Complementar ainda prevê a simplificação dos processos contábeis.
Leia a íntegra da Lei Complementar 128/2008 AQUI (formato PDF)