"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração". (Thomas Jefferson)

Alguém sabe o número de leis em vigor no Brasil? Eu não sei e não tenho vergonha nenhuma de dizer isso. Sou advogada militante e estudande do Direito há mais de 10 anos e não conheço nem metade da legislação brasileira. Em meu curto período de vida já vi um novo Código Civil nascer, várias reformas em Código de Processo Civil e Processo Penal e um número incontável de leis que nascem e morrem sem ter sequer sua aplicação determinada ou adequada pelos Tribunais.
O grande problema do Brasil não é falta de leis, mas sim a sua NÃO APLICAÇÃO. Durante todo o tempo de profissão eu NUNCA vi aplicação de multa por litigância de má-fe, e olha que já pedi muitas. A pergunta é: porque os juízes são tão "tímidos" na hora de aplicar a condenação do artigo 18 do Código de Processo Civil? Por que recursos protelatórios não são punidos severamente? Por que ações inúteis e infundadas não são mortas no ninho e seus propositores responsabilizados pela movimentação injustificada do Judiciário?
Uma feliz notícia indica uma "possível" mudança na mentalidade dos juízes. O desembargador Ricardo Roesler, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa e seu advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé.
Foi um típico caso de recurso protelatório, onde a empresa e o advogado contestaram a sentença de primeiro grau única e exclusivamente para ganhar tempo. Quantos advogados não fazem a mesma coisa? Eu mesma admito que já fiz no início da carreira! Em alguns casos nós sabemos que não existe fundamento no pedido do cliente então fazemos jus ao famoso "jus esperniandi". Recurso em cima de recurso jogando para frente a obrigação do cliente, e entulhando o Judiciário de matérias que já foram corretamente decididas em primeira instância e que não têm menor chance de modificação pelos Tribunais.
O fato é que já existe remédio previsto na legislação para coibir esse tipo de prática. As regras contidas no Código de Processo Civil estão em vigor mas, por motivo desconhecido, são pouco aplicadas.  O artigo 17 do CPC enumera as atitudes consideradas como litigância de má-fé, e entre elas coloca alteração da verdade dos fatos ou apresentar recurso protelatório.  Já o artigo 18 prevê expressamente a condenação desse tipo de prática.
  
A sentença do desembargador do TJSC foi exemplar: condenou a empresa e condenou o advogado: “a responsabilidade é da parte e de quem a patrocina em Juízo, pois, se o interesse recursal é do sucumbente, a técnica é a estratégia são prerrogativas do procurador”. Ferro nos dois: no advogado espertinho e na empresa que contratou o advogado espertinho.


Nestes casos o advogado certamente deverá ser responsabilizado uma vez que age como cúmplice, sendo tão responsável pelo abarrotamento do Judiciário quanto os juízes acomodados, cartorários preguiçosos e empresas espertinhas que buscam adiar o pagamento de obrigações a todo custo.  Se quer ser advogado do diabo, que sofra as consequências!

Vamos torcer para que essa disposição do juiz catarinense se espalhe pelos Tribunais brasileiros fazendo com que a Justiça se torne mais ágil e que os advogados sejam mais responsáveis no exercício de sua profissão.


DADOS DO PROCESSO
Fonte:  TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

2000.003509-2/0004.00 Embargos de Declaração em Apelação Cível

Distribuição DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER
Órgão Julgador SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Origem Capital / 2ª Vara da Fazenda 2097011146-0