Sua chata, boba, feia! Manhêeeeee!

Não tem muito tempo escrevi um artigo sobre a Lei Maria da Penha e a sua importância no cenário familiar brasileiro. Também pontuei que certamente existirão pessoas de índole duvidosa que se aproveitariam da lei - como alguns estelionatários andam se aproveitando do CDC - para promover vinganças pessoais. Por outras vezes existirão promotores e juízes despreparados para avaliar caso a caso quando esta será cabível ou não. Caso bem exemplificativo disso foi parar no STJ.

Matilde** ingressou com representação contra sua irmã, alegando ter sido ofendida verbalmente na porta de casa. Sua irmã teria feito um escândalo na rua, buzinando e gritando "prostituta" e "vagabunda". Como Matilde** morava de aluguel, o dono ficou sabendo do ocorrido e - como beato, seminarista ou santo que é - resolveu pedir o imóvel de volta.

O caso foi parar no Juizado Especial de Governador Valadares - que vive exportando gente para os EUA - e o promotor, pasmem, deu parecer pelo enquadramento da conduta na Lei Maria da Penha! O juiz, acolhendo o parecer ministerial, encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal de Governador Valadares, pois o JECrim não é competente para julgar casos dessa natureza.

O juiz de direito da Vara Criminal, a primeira mente lúcida a atravessar este processo, entendeu OBVIAMENTE que o caso não se enquadraria na Lei Maria da Penha e suscitou conflito de competência, remetendo o processo ao STJ. Chegando no Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz da primeira vara foi confirmada. Segundo brilhante posicionamento de Og Fernandes, relator do recurso:

“a nova lei refere-se a crimes praticados contra a mulher, numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais, o que não ficou demonstrado na análise dos autos”.

“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. "

Não poderia ter sido mais perfeita a fundamentação do douto Ministro, envolvendo pertinentemente as três palavrinhas mágicas para determinação da aplicação da Lei Maria da Penha em determinado caso ou não: hipossuficiência, inferioridade física/econômica e relação patriarcal! Se não estão presentes no caso concreto, não há de se falar em aplicação da Lei Maria da Penha.

Se ainda tem algum juiz achando a lei inconstitucional ou não sabendo quando aplicar ou não a lei, agora ficou mais do que fácil: basta ter em mente os três requisitos acima indicados. Briguinha de irmãs não se enquadra. Deixem esse tipo de caso para o Juizado Especial Criminal, pois foi para isso que ele foi criado.

Se bem que nesse tipo de caso, nem Juizado Especial Criminal resolve. Melhor solução mesmo seria convocar a mãe dessas duas. Nada que uma boa dose de 'educação' não resolva! (ou alguns cascudos...)


**O nome real foi substituído por motivos óbvios.