A Justiça é uma piada!


Há algum tempo postei, feliz da vida, uma matéria sobre a condenação de um advogado por litigância de má-fé. Eu particularmente acredito que os juízes têm no artigo 18 do CPC uma importante arma contra o abarrotamento do Judiciário: a condenação pela litigância de má-fé. Quem trabalha no ramo sabe que já se tornou praxe entre advogados os recursos protelatórios - ou o famoso "jus sperniandi" como carinhosamente chamamos - a apresentação de provas duvidosas, etc.

Está nas mãos do aplicador do direito - leia-se JUIZ - corrigir essa "mania" nacional através da aplicação da condenação do artigo 18 do CPC.

Se temos ações absurdamente propostas e clientes que se aventuram é porque temos advogados inescrupulosos que "topam" qualquer coisa. É o famoso caso do trabalhador que pediu indenização acidentária por ter adquirido FIMOSE! Se o julgador quisesse realmente coibir esse tipo de prática simplesmente aplicaria a penalidade já presente na legislação, pois neste caso, não fazer nada é o mesmo que incentivar.

A minha alegria durou pouco. Como já é normal acontecer no Brasil, o STJ veio e freiou esse posicionamento de alguns Tribunais Estaduais: advogado não pode ser condenado por litigância de má-fé. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão:


"Todos que participam do processo têm o dever de agir com lealdade e boa-fé (artigo 14 do CPC). Porém, em caso de má-fé, somente os litigantes estarão sujeitos à multa e indenização a que se refere o artigo 18 do CPC."


Ora leitor, não precisa ser gênio para saber que se uma ação absurda é proposta ou se um recurso protelatório é feito a culpa é do ADVOGADO e não do cliente! Quem decide a estratégia processual é o profissional, que conhece o que pode ser feito e o que não pode! O cliente não entende patavinas de recursos protelatórios ou de ações absurdas. É para isso que ele precisa de um advogado: ele vai até o escritório, conta o seu caso e espera que o advogado lhe diga se há plausibilidade jurídica ou não!

Mas para o STJ o advogado continua sendo o ser inatacável e inatingível. Condenem o cliente e deixem o real responsável de fora. Clap Clap Clap! E o STJ continua com seu trabalho infame de jogar por terra as poucas decisões corajosas que vemos nascer nas instâncias inferiores!

Então vejam só a "caca": o advogado, que é o real responsável por ações absurdas e recursos protelatórios que abarrotam o judiciário, não é punido de forma alguma. A OAB se incumbe de receber a anuidade generosa dos advogados - superior a que os médicos pagam ao CRM, inclusive - sem se preocupar em fiscalizar e punir os maus profissionais que infestam os Fóruns e Tribunais do país e agora, segundo a "exemplar" decisão do STJ os juízes não podem aplicar a multa do artigo 18! Brilhante!

Em minha inocência e otimismo idiotas, costumava insistir na esperança de que os Tribunais Superiores ajudariam a moralizar a minha profissão, que há tempos está em clara curva descentente (imagine uma curva bem íngreme!). Mas o que aprendi, mais uma vez, com o Colendo STJ é que definitivamente, não devo insistir nesse otimismo cego. Tribunal Superior no Brasil é superior... mas só no nome.