Depois de muito tempo fora, vou tentar (digo tentar pois mãe e advogada com três filhos não pode prometer muita coisa) manter o Jurisconsulto atualizado e quem sabe, em um futuro não muito distante, reabrir a sessão tira-dúvidas.

A realidade é que após ler uma notícia no Cojur senti uma vontade quase que incontrolável de escrever essa postagem.  Veja se você, amigo leitor, também não se espanta com a chamada da matéria:

Shopping deve ser indenizado em R$ 3 por motorista

Não, você não leu errado.  O cidadão foi condenado em primeiro grau a pagar 3 “real” por ter se aproveitado da cancela levantada pelo carro da frente para não pagar estacionamento de um Shopping em São Paulo. 

O que mais me espanta não é o valor em si da indenização, mas sim o que deu causa à condenação: a jurídico do Shopping resolveu ingressar com a ação para se ver ressarcido do “dano material” correspondente a miseros três reais! Permissa venia, eu me coloco a questionar qual a lógica do causídico ao concluir que movimentar toda a máquina do Judiciário valeria a pena, simplesmente para cobrar valor tão irrisório!

Nesse ponto merece destaque o voto do relator Gilberto dos Santos, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada

Já seria um prejuízo enorme a todo o sistema simplesmente o fato da ação ter tramitado até o final na primeira instância, mas o processo foi além:  chegou a segunda instância, pasmem, através de recurso de apelação!  Isso porque o juiz de primeira instância condenou o cidadão ao pagamento da quantia de R$ 3,00, mas determinou o pagamento dos honorários sucumbenciais, ou seja, àqueles devidos ao advogado do Shopping, que foi o vencedor da demanda.

O Ilmo Desembargador resumiu bem a questão:  é necessário repensar o sistema jurídico brasileiro.  Vou mais longe:  é necessário repensar TODO o sistema jurídico brasileiro, inclusive a formação ética do profissional do direito.  Esta demanda é um exemplo da total falta de noção com a qual nós, advogados, nos deparamos todos os dias.

O TJSP deu punição exemplar aos causídicos que funcionaram nesta demanda, aplicando o princípio da sucumbência recíproca e fazendo com que cada parte arcasse com os honorários de seu advogado: 

a verba honorária é “só um reflexo da demanda e não algo que se põe acima desta, como se fosse um fim em si mesmo. Quem, ademais, se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à ‘natureza das coisas’”.

O advogado precisa estar ciente da sua parcela de responsabilidade no atual panorama de entulhamento das Varas Cíveis e Trabalhistas do país!  É necessário SIM orientar o cliente de forma balisada e coerente, explicando detalhes sobre a viabilidade ou não da demanda.

Aos advogados fica a lição de que não existe pote de ouro no final do arco-iris e os honorários advocatícios deverão ser fixados em valor diretamente proporcional ao resultado da demanda, e não o contrário.

Parabéns ao TJSP.  Uma bela decisão!